Ação civil pública

Justiça do Paraná restringe participação de crianças em vídeos de influencers

Foto: Freepik / imagem ilustrativa.

O Ministério Público do Paraná conseguiu em decisão judicial liminar a proibição da participação de crianças e adolescentes em vídeos e conteúdos de influenciadores postados nas redes sociais como YouTube, Instagram e TikTok sem autorização judicial. Ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da comarca de Londrina, no Norte do Estado, foi ajuizada depois de denúncias sobre conteúdos impróprios produzidos por influenciadores com grande alcance.

Nos vídeos que foram tema da denúncia, além de terem supostamente como foco o entretenimento voltado ao público infantojuvenil, as produções contavam com a participação irregular de atores mirins, sem autorizações judiciais e em desacordo com as exigências legais.

Publicações indevidas

Entre os muitos temas impróprios dessas publicações, havia violências físicas, sequestros, afogamentos, sexualização e relacionamentos precoces, exposições de seminudez, contatos físicos amorosos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacro de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, relações físicas sem consentimento, relacionamentos violentos, agiotagem e tentativas de homicídio.

A decisão liminar do Juízo da Infância e da Juventude de Londrina determinou que os influenciadores se abstenham de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes até que sejam obtidas as autorizações judiciais e cumpridos os demais requisitos legais.

Recentemente, em situação semelhante, a 22ª Promotoria de Justiça de Londrina firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com outros influenciadores locais buscando assegurar o respeito às normas relativas à participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de forma a atender ao desenvolvimento sadio e aos melhores interesses dos atores mirins e evitar a configuração de trabalho infantil, a exposição indevida das crianças e demais violações de direitos.

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