O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, convocou uma coletiva de imprensa nesta segunda-feira, 2, para anunciar a abertura do prazo para que transexuais e travestis alterem o nome social no título de eleitor e modifiquem a identificação de gênero no Cadastro Eleitoral. As mudanças poderão ser realizadas gratuitamente no cartório eleitoral que atende a zona do cidadão a partir desta terça-feira, 3, até o dia 9 de maio.

Foram vetadas durante a coletiva perguntas sobre o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF). “Acho correto (o veto a perguntas do julgamento de Lula), você não pode perguntar para o médico que cuida do apêndice em que status está o coração. Isso não é censura nenhuma”, respondeu Fux ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, ao ser questionado se concordava com o veto a perguntas de jornalistas.

“É um avanço da Justiça Eleitoral, porque entendemos que esse reconhecimento da possibilidade de mudança do gênero e do nome tem uma influencia no âmbito eleitoral. Não só porque é um documento muito expressivo de identificação mas também porque há a possibilidade de interferir no próprio processo eleitoral”, disse Fux a jornalistas.

Com a medida, o TSE busca garantir tratamento digno a eleitores transexuais e travestis. A identificação de gênero também orientará a Justiça Eleitoral a reconhecer quais candidatos devem ser considerados na cota feminina.

O nome social é aquele pelo qual o transexual e travesti quer ser socialmente reconhecido, já a identidade de gênero informa se a pessoa se reconhece como do gênero masculino ou feminino. A alteração poderá ser feita por qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o título de eleitor, mas nomes considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor serão proibidos pelo juiz eleitoral, informou o TSE.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, esclareceu durante a coletiva que para pedir a alteração no título de eleitor, travestis e transexuais não terão de modificar previamente a carteira de identidade. Para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração basta.

“Não precisa cumprir etapa de ter identidade com nome social, não precisa cumprir itinerário muito longo pra resolver. O que o TSE fez foi encurtar um percurso para um grupo vulnerável”, ressaltou Jacques.

Para solicitar a alteração de nome social ou de gênero, também não será exigido comprovante de cirurgia de modificação de sexo. “Ninguém examina a genitália de ninguém, por que você vai exigir isso para um certo grupo"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>